Art. 298
São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor
do veículo cometido a infração: VII sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Art. 302
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Pargrafo unico - No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena aumentada de um terço à metade, se o agente:
II
- praticá-lo em faixa de pedestres ou na calada;
Art. 303
Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Pargrafo único - Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.
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Cognição:
Processos mentais superiores, tais como o conhecimento, a consciência, a inteligência, o pensamento, a imaginação, a criatividade, a geração de planos e estratégias, o raciocínio, as inferências, a solução de problemas, a conceituação, a classificação e a formação de relações, a simbolização e, talvez, a fantasia e os sonhos.