Art. 58
Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas dever ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível à utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Pargrafo único
- A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido
contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com a ciclofaixa.
Art. 59
Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
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Cognição:
Processos mentais superiores, tais como o conhecimento, a consciência, a inteligência, o pensamento, a imaginação, a criatividade, a geração de planos e estratégias, o raciocínio, as inferências, a solução de problemas, a conceituação, a classificação e a formação de relações, a simbolização e, talvez, a fantasia e os sonhos.