Ciclistas

Dos Pedestres e Condutores de Veculos No Motorizados

Art. 68

Assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

Pargrafo único - ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Atenção

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Cognição:

Processos mentais superiores, tais como o conhecimento, a consciência, a inteligência, o pensamento, a imaginação, a criatividade, a geração de planos e estratégias, o raciocínio, as inferências, a solução de problemas, a conceituação, a classificação e a formação de relações, a simbolização e, talvez, a fantasia e os sonhos.