Dispõe sobre o transporte de menores de dez anos e de outras procedências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos artigos 64 e 65, do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO ser necessário estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros,
menores de dez anos; resolve:
Art. 1
Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.
§ 1º - Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de menores de dez anos poder ser realizado neste banco, observadas, rigorosamente, as normas de segurança objeto do caput deste artigo.
§ 2º
- Na hipótese do transporte de menores de dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será
admitido o transporte daquele de maior estatura no banco dianteiro, observadas as demais disposições desta Resolução.
Art. 2
As excepcionalidades constantes nesta Resolução no se aplicam ao transporte remunerado de menores de dez anos em automóveis.
Art. 3
Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem, de qualquer
forma, o seu funcionamento normal.
Art. 4
O cumprimento do disposto nesta Resolução implicará nas sanes previstas nos arts. 167 ou 168, do Código de Trânsito
Brasileiro, de acordo com a infração cometida.
Art. 5
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções 611/83 e 720/88.
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Cognição:
Processos mentais superiores, tais como o conhecimento, a consciência, a inteligência, o pensamento, a imaginação, a criatividade, a geração de planos e estratégias, o raciocínio, as inferências, a solução de problemas, a conceituação, a classificação e a formação de relações, a simbolização e, talvez, a fantasia e os sonhos.